Aquele acreditava na lei. Funcionário do IAPC, sabia de cor a lei orgânica da Previdência. Chegava mesmo a ser consultado pelos colegas sempre que surgia alguma dúvida quanto à aplicação deste ou daquele princípio. Eis que um dia nasce-lhe um filho e ele, cônscio de seus direitos, requer da Previdência o auxílio-natalidade. Prepara o requerimento, junta uma cópia da certidão de nascimento da criança e dá entrada no processo. Estava dentro da lei, mas já na entrada a coisa enguiçou.
__ Não podemos receber o requerimento sem o atestado do médico que assistiu a parturiente.
__ A lei não exige isso – replicou ele.
__ Mas o chefe exige. Tem havido abusos.
Estava montado o angu. O rapaz foi até o chefe, que se negou a receber o requerimento, como manda a lei.
__ Vou aos jornais – disse-me o crédulo. – Eles têm de receber o requerimento como manda a lei.
Tentei aconselhá-lo: a justiça é cega e tarda, juntasse o tal atestado médico, era mais simples.
__ Não junto. A lei não me obriga a isso. Vou aos jornais.
Foi aos jornais. Aliás foi a um só, que deu a notícia num canto de página, minúscula. Ninguém leu, mas ele fez a notícia chegar até o chefe que, enfurecido, resolveu processá-lo: a lei proíbe que funcionários levem para os jornais assuntos internos da repartição.
__ Agora a lei está contra você, não?
__ Não. A lei está comigo.
Estava ou não estava, o certo é que o processo foi até a Procuradoria e saiu dali com o seguinte despacho: suspenda-se o indisciplinado.
Era de ver-se a cara de meu amigo em face dessa decisão. Estava pálido e abatido, comentando a sua perplexidade. Mas não desistiu:
Vou recorrer.
Deve ter recorrido. Ainda o vi várias vezes contando aos colegas o andamento do processo, meses depois. Parece que já nem se lembra do auxílio-natalidade – a origem de tudo – e brigará até o fim da vida, alheio a um aforismo que, por ser brasileiro, gosto de repetir: “Quem acredita na lei, esta lhe cai em cima.” (FG)
Provavelmente, quando a lei lhe conceder ganho de causa - se, e somente se, - o filho terá seus 15 ou 20 anos. A lei é lenta, cega, injusta e burra...
__ A lei não exige isso – replicou ele.
__ Mas o chefe exige. Tem havido abusos.
Estava montado o angu. O rapaz foi até o chefe, que se negou a receber o requerimento, como manda a lei.
__ Vou aos jornais – disse-me o crédulo. – Eles têm de receber o requerimento como manda a lei.
Tentei aconselhá-lo: a justiça é cega e tarda, juntasse o tal atestado médico, era mais simples.
__ Não junto. A lei não me obriga a isso. Vou aos jornais.
Foi aos jornais. Aliás foi a um só, que deu a notícia num canto de página, minúscula. Ninguém leu, mas ele fez a notícia chegar até o chefe que, enfurecido, resolveu processá-lo: a lei proíbe que funcionários levem para os jornais assuntos internos da repartição.
__ Agora a lei está contra você, não?
__ Não. A lei está comigo.
Estava ou não estava, o certo é que o processo foi até a Procuradoria e saiu dali com o seguinte despacho: suspenda-se o indisciplinado.
Era de ver-se a cara de meu amigo em face dessa decisão. Estava pálido e abatido, comentando a sua perplexidade. Mas não desistiu:
Vou recorrer.
Deve ter recorrido. Ainda o vi várias vezes contando aos colegas o andamento do processo, meses depois. Parece que já nem se lembra do auxílio-natalidade – a origem de tudo – e brigará até o fim da vida, alheio a um aforismo que, por ser brasileiro, gosto de repetir: “Quem acredita na lei, esta lhe cai em cima.” (FG)
Provavelmente, quando a lei lhe conceder ganho de causa - se, e somente se, - o filho terá seus 15 ou 20 anos. A lei é lenta, cega, injusta e burra...
E é bem assim que funciona a coisa pública no nosso Brasil varonil.
Arthur Alter










